No fim das
contas, parece que na nossa região impera o artifício de oficiar por boato,
praticado intensamente pelo poder público, por isso talvez o incômodo. – Não
preciso documentar e emitir uma nota de esclarecimento à população, basta
mandar o boleto que a coisa se oficializa por conta própria nos boatos que vão
entrar no populacho. Na era da informação, em que gera a desatenção, uns acabam
entendendo que nenhuma informação deva ser oficializada ou apenas postas nos
átrios dos gabinetes.
Talvez tudo
isso seja uma grande ficção.
Respeito aos
que nos deixaram e às suas histórias. Suas memórias devem ser cultivadas
sempre. Enfim.
Mutato
directionem, no Direito aprendi que, mesmo morto, as obrigações do de cujus não
se solvem sozinhas, vão para o espólio do morto ou para seus familiares a
depender da situação. Em Pouso Alegre, o sepultado antes quieto no seu jazigo
passou a incomodar seus familiares por gerar uma “taxa de cemitério” para os
herdeiros de seu nome. Há alguns ou a maioria dizendo que todos os cidadãos
irão pagar essa “taxa” associando à máxima de “que não aguentam mais pagar
impostos”. Até ouvi advogados dizendo que Taxa por Decreto não poderia, pois,
Taxa é espécie do gênero Tributos, os quais, devem ser precedidos pelo devido
processo legislativo. E realmente estão certos; na teoria. Aos fatos, o que se
discute mais é: É taxa mesmo? Todos vão pagar isso?
Analisando o
limiar da nossa legislação municipal. Quem pagará a suposta “taxa” serão apenas aqueles que tem familiares sepultados
nos jazigos ditos perpétuos, ou seja, que se transmite de forma hereditária.
Pelo histórico da legislação, valores já eram cobrados dos familiares para
sepultamento e feituras de obras no jazigo quando realizados pela urbe. E quem
detém jazigo perpétuo? São todos da cidade? Claro que não. A grande massa são
sepultadas nos jazigos comunitários ou sepultadas nos temporários e depois
exumadas e relocadas nos comunitários. Esses não são ofendidos pela suposta
“taxa”. Afinal, todos que pensam em bem comum sabem que um privilégio, que
entendo digno, de se ter um jazigo perpétuo para uma família, não pode se
sobrepor aos interesses da maioria, mesmo que em tempos mansos onde tudo podia
sem qualquer pensamento no princípio da licitação. Pois bem. Cemitério é bem
público de uso especial – quando público é claro, pois existem cemitérios
particulares. E, juridicamente dizendo, ter um espaço reservado exclusivamente
para sua família em detrimento dos demais alocados na maioria das vezes num mesmo
carneiro e dizer que os primeiros estão em mesmas condições com os segundos soa
estranho, não? Na justa distribuição, caberia a todos dar jazigos perpétuos ou
a todos o comunitário? Na primeira situação, quanto espaço público, e aqui com
o devido respeito aos mortos e seus familiares, seria necessário para todos os
cidadãos dessa parca cidade? A questão não se trataria de respeito aos mortos e
sim de problemas de saúde pública e ordenação urbana para os vivos. E a segunda
hipótese, todos se sujeitariam ao jazigo simples e comunitário?
O Município diz
ser preço necessariamente pago pelos serviços de manutenção do jazigo perpétuo.
Pra mim, juridicamente aqui nasce uma obrigação do Município, qual seja, dar
manutenção no jazigo, o que a meu ver é mais absurdo, mas, enfim, esta foi a
escolha política ou a atecnia encontrada. A partir de então começa a ser cobrar
daqueles que detém jazigo perpétuo pela manutenção daquele espaço.
A meu ver, à
aqueles que desejassem ter um espaço perpétuo para seus familiares de forma
exclusiva em um bem público deveriam remunerar o povo por este privilégio ou senão
se sujeitarem aos jazigos comunitários. Sendo assim, não estaríamos tratando de
preços por serviços de manutenção e sim de uma remuneração em decorrência de
uma concessão de uso de um bem público, salvo os casos da época em que tudo
podia onde foram doados lotes/jazigos para certas pessoas.
Afinal, é taxa
ou preço? Embora na doutrina e jurisprudência seja controvertido o tema, melhor
seria como preço público, já que facultativamente e espontaneamente a família
se dispôs a ter um jazigo exclusivo e perpétuo – concessão de uso.
Diferentemente da taxa, onde, embora haja contraprestação, não haveria
facultatividade.
Do jeito como
está na legislação municipal, é preço público a ser pago pelos familiares que
detêm jazigo perpétuo no cemitério municipal para custear a manutenção. Dessa
feita, o Município criou uma obrigação para si – a de dar manutenção – e pela
via reflexa o direito dos que detêm jazigo de ver a manutenção acontecer. Há
ainda um problema – que podemos dizer hermenêutico. De acordo com o Decreto é
para custeio da manutenção e administração do Cemitério. Isso pode dar clara
natureza de taxa ao chamado preço público, já que estaria aproveitando a outros
sepultados que não os privilegiados perpétuos. Essa foi a escolha política ou a
atecnia desejada. Melhor seria a concessão remunerada pelos jazigos perpétuos,
sendo o montante apurado pela área privilegiada, salvo àqueles que receberam o
jazigo por doação em tempos outros, onde deveria haver uma nova discussão a
respeito.
Fulvio Machado Faria
Fulvio Machado Faria
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