Palavra do Dia por Priberam

sábado, 22 de outubro de 2016

Como ficará a autoestima dos ávidos por despachos e liminares, os doutos Defensores Públicos e membros do parquet, com a PEC 241? Aguentarão 20 anos de drama teatral, ensaiando argumentos?

Necessário, sim, é um ajuste fiscal. Mas desde que seja um ajuste fiscal dentro de uma política âncora bem debatida e, vale repetir, com a natureza de ajuste fiscal. O cenário que se apresenta com a PEC 241 é estranho, não tem cara de ajuste fiscal. Tem cara de um novo paradigma constitucional – para o passado – com o qual não se debateu seriamente com a sociedade. Tanto é que se ajuste fiscal fosse, porque estaríamos falando em mudar a Constituição? E, não a Lei de Responsabilidade Fiscal, como iria fazer Dilma? Ou, outros marcos infraconstitucionais para dar o ajuste? O que se quer esconder afinal?

Até onde sei – e como muitos advogados gostam das liminares garantindo os Direitos Universais da Constituição – para se fazer valer um Direito e exercê-lo plenamente é necessário uma despesa pública para que ele possa ser exercido – bem óbvio. Quantos pais demandam na Justiça pela vaga de uma creche, óbvio que eu também faria, mas – pasmem – seu direito dado na Justiça não cai do céu, alguém vai ter que custear essa creche. E quem custeia é o Estado, afinal esse Direito Universal dado por nossa Constituição - até que certas histerias não se tornem coletivas - são despesas pagas pelos cofres públicos. Mas vamos lá. Hoje é uma realidade, você demanda com a ação e obtém a vaga; porque as normas orçamentárias para o gestor permitem ele aumentar as despesas para pagar as vagas na creche – não porque os astros assim quiseram – me desculpem a ironia –; foi, vale repetir, porque em algum lugar do orçamento público uma despesa foi aumentada para custear essa vaga. Essa é a realidade atual. Queria eu que tudo que imaginasse pudesse se tornar realidade, mas, não: é necessário recurso! [1]

Agora – em plena crise política – te dizem que uma PEC que congela os gastos públicos não terá efeito sobre o exercício de Direitos ditos universais na dita Constituição Cidadã. Até onde sei despachos de juízes não constroem prédios e não fazem funcionar creches, o que faz estes direitos existirem são, sim, recursos e despesas do Estado. O mundo é duro, mas, é assim que as coisas funcionam. Com a PEC 241 quer se congelar gastos públicos que, em diminuto, diminuem na mesma proporção os exercícios desses direitos tão bem chorados nas liminares e que dizem até hoje serem universais. Fará sentido maior, a partir de então, o argumento da Fazenda: estamos na “reserva do possível”[2], já que orçamento não tenho e despesa não posso fazer. O que será da Defensoria Pública e do Ministério Público? Ávidos por destacar suas liminares que garantem no plano ideário um Direito. Mas do que adianta um direito num despacho se não posso exercê-lo? Vão prender os prefeitos e governadores? Por dizerem: “aqui passou uma PEC que virou Emenda à Constituição e me proibiu de gastar”!?

Sejamos sinceros! Se queremos um Estado Social – atual modelo posto, mesmo que capenga – o caminho ainda continua sendo a ampliação dos gastos sociais – despesas primárias – pois serão elas que ainda darão condições para o exercício dos ditos Direitos Universais. Políticas âncoras no sentido de barrar a despesa primária, ainda mais com uma PEC que a congela por 20 anos, e – pior ainda – os líderes defensores se aproveitando de uma conjuntura política muito peculiar com quórum conjuntural para aprová-la sem qualquer debate sério com a sociedade, isso não é ajuste fiscal – de caráter transitório –, é na verdade uma virada constitucional sem legitimidade – num duro golpe – contra a sociedade brasileira.

Com ela – a PEC – se coloca um novo paradigma, a de um Estado preocupado com os rentistas, e proibido de dar os Direitos Universais e Sociais de toda a sociedade, afinal é proibido gastar. Com esta PEC é a instauração de um novo modelo de Estado – o tão sonhado caminho para o Estado Mínimo.

O “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, texto normativo que tende a ser alterado pela PEC 241, eram disposições tendentes a fazer acontecer positivamente o texto normativo-programático da Constituição de 1988, a sua missão era ser transitório – norteador –  para dar voz a uma Constituição que estabelecesse um Estado Social forte. Com a PEC mudando o ADCT, o que se está fazendo é mudar a direção do leme, levando o barco para rumos não almejados pela Constituição de 1988. Podem medidas transitórias quererem defender outro caminho (ADCT + PEC 241) para os quais não foi criada para perseguir? Alguns Constitucionalistas já a dizem inconstitucional – a PEC 241. Será ainda política âncora para outras que virão, como reforma na previdência, abertura clara para o setor privado exercer os serviços públicos – pois agora a tal da “eficiência” deverá ser para valer – e ainda com sucateamento dos servidores públicos e estruturas de Estado.

Se a sociedade brasileira quer isso, principalmente quem realmente precisa dos serviços públicos, aqueles que vão atrás das liminares, beleza! É isso! Um povo escolhe seu rumo! Mas para isso é necessária uma discussão transparente e leal com, aqueles que vão sofrer os efeitos, a sociedade! Hoje um governo que não aprovou essa medida nas urnas – até porque tomada a força – não pode votar ela sem conversar ao mínimo seriamente com seu povo. E, dizer que é ajuste aquilo que é um novo modelo de Estado e, vale repetir, sem consultar o povo, é legítimo?

Élida Graziane Pinto lembra do personagem Dorian Gray de Oscar Wilde ao observar sobre o que o ADCT quer parecer:

“Há um sério impasse na tentativa de ocultar dentro do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tudo o que a sociedade brasileira e, em especial, os governos não conseguem pactuar honesta e estruturalmente no texto permanente da Constituição de 1988.

Parafraseando Oscar Wilde, em sua célebre obra “O Retrato de Dorian Gray”, o ADCT tem se comportado como uma imagem horrenda e cínica da nossa realidade, enquanto o texto constitucional permanente segue formalmente belo e atraente em suas promessas civilizatórias de dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais oponíveis ao Estado.” [3]

O que nos resta? Resta-nos resistir, conscientizar, mobilizar, ocupar as escolas como estão fazendo numerosos estudantes, em tom claro de repúdio, primeiramente, à falta de debate do governo sobre a medida e, segundo, sobre a diminuição, a que está por vir, do exercício aos direitos universais encampados pela Constituição de 1988. Resta-nos nos organizar para ocupar os espaços públicos principalmente os espaços onde estão aqueles que ilegitimamente querem mudar o rumo do Brasil para o passado: o parlamento. O ódio à política nos trouxe nesse estado de indignação ou frustração.

Ou senão, caberá aos ávidos por despachos beber bastante água para ter voz e fazer uma bela de uma interpretação teatral das teses aventadas para as liminares, pois afinal não será mais possível ver aquilo na realidade. No fim das contas, serão 20 anos de escola teatral estimulando sempre o criativo; e a realidade? A dura realidade? Essa cabe ao povo brasileiro que sofrerá as consequências.

Em apoio às ocupações pelo Brasil! Especialmente pelos lutadores do Instituto Federal de Inconfidentes e da Escola Estadual David Campista de Poços de Caldas, Minas Gerais!

[1] Aliás, quando tratam de ajuste fiscal, a mira é sempre sobre o pilar das despesas públicas, mas, parece esquecerem propositalmente o pilar das receitas públicas. Afinal, os brasileiros pagam muito impostos?! Quais brasileiros? A classe média e baixa paga mesmo muitos impostos e a classe alta? E as grandes empresas? Quem paga imposto de renda realmente no Brasil? Quem mais sonega imposto no Brasil?

[1] Mais sobre a Teoria da Reserva do Possível disponível, p.ex., em: aqui.

[2] CONTAS À VISTA - ADCT é o "retrato de Dorian Gray" da Constituição de 1988. Disponível em: aqui.

Fulvio Machado Faria

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Leitores:

Pesquisar este blog